O governo federal prorrogou por 90 dias a regra que exige autorização via convenção coletiva para o trabalho em feriados no comércio, buscando diálogo e consenso entre as partes.
O governo federal anunciou o adiamento por mais 90 dias da vigência da regra que exige autorização por convenção coletiva para o trabalho em feriados no setor do comércio. A medida, que será oficializada no Diário Oficial da União em 26 de fevereiro, visa proporcionar um período adicional para negociações e diálogo entre representantes de trabalhadores e empregadores, especialmente considerando que nove feriados nacionais cairão em dias úteis este ano.
A Portaria 3.665/2023 restabelece a exigência de convenção coletiva para o funcionamento do comércio em feriados, buscando corrigir uma norma anterior que autorizava unilateralmente tal prática. Para facilitar o consenso, será instituída uma comissão bipartite, composta por 10 representantes de cada lado, com o objetivo de debater o tema e construir soluções negociadas para as relações de trabalho no setor. Enquanto sindicatos de comerciários defendem a medida, empresários expressam preocupação com o aumento de custos e o impacto em pequenos comerciantes.