Justiça suspende exigência de acordo coletivo para abrir supermercados em feriados
Liminar do TRF-3 permite que supermercados funcionem em feriados sem a necessidade de negociação coletiva com sindicatos.
Pontos principais
- A desembargadora Mônica Nobre, do TRF-3, concedeu liminar favorável à ABRAS.
- A decisão suspende norma do Ministério do Trabalho que obrigava acordos específicos para feriados.
- O setor supermercadista volta a operar sob o modelo anterior de funcionamento.
- A ABRAS alegou tratamento desigual em comparação a outros segmentos do comércio.
- A UGT criticou a decisão e planeja recorrer ao Ministério Público Federal.
Uma decisão liminar da desembargadora Mônica Nobre, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), suspendeu a exigência de negociação coletiva para o funcionamento de supermercados em feriados. A medida atende a um pedido da Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS), que argumentou que o setor estava sendo submetido a um tratamento desigual em relação a outros segmentos do comércio que já possuem autorização permanente para operar nessas datas.
Com a decisão, o setor supermercadista retorna temporariamente ao modelo anterior, que não condiciona a abertura em feriados a acordos específicos com sindicatos de trabalhadores. Em contrapartida, a União Geral dos Trabalhadores (UGT) manifestou forte descontentamento com a liminar. A entidade afirmou que pretende buscar a reversão da medida junto ao Ministério Público Federal, alegando prejuízos aos direitos trabalhistas da categoria.
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