Entrou em vigor a Portaria nº 3.665 do Ministério do Trabalho, que estabelece a obrigatoriedade de convenção coletiva para o funcionamento do comércio em feriados. A medida altera dispositivos da Portaria nº 671/2021, encerrando a prática de autorização unilateral pelo empregador. Após cinco adiamentos, a regra passa a valer para 12 atividades, embora setores essenciais, como postos de combustíveis e farmácias de plantão, mantenham suas liberações específicas. A implementação ocorre em um contexto de debates sobre a jornada de trabalho no país. Especialistas reforçam que, para os demais estabelecimentos, a falta de acordo sindical pode gerar multas e passivos trabalhistas, mantendo-se inalterado o direito dos funcionários ao pagamento em dobro ou folga compensatória pelo trabalho em dias feriados.
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