Nova regra exige convenção coletiva para trabalho no comércio em feriados
Portaria que obriga acordo sindical para abertura do comércio em feriados entra em vigor após cinco adiamentos pelo governo federal.
Pontos principais
- A Portaria nº 3.665 exige convenção coletiva para o funcionamento do comércio em feriados, revogando a flexibilização de 2021.
- A medida impacta 12 setores, incluindo supermercados, varejo e concessionárias, encerrando sete anos de regras mais flexíveis.
- Atividades essenciais, como postos de combustíveis e farmácias de plantão, permanecem liberadas por legislação específica.
- O descumprimento da norma sujeita empresas a multas administrativas e passivos trabalhistas, mantendo-se o direito ao pagamento em dobro ou folga.
- A implementação é resultado de um longo embate entre o governo e o setor empresarial, com possibilidade de novas alterações futuras.
Entrou em vigor a Portaria nº 3.665 do Ministério do Trabalho, que estabelece a obrigatoriedade de convenção coletiva para o funcionamento do comércio em feriados. A medida altera dispositivos da Portaria nº 671/2021, encerrando a prática de autorização unilateral pelo empregador que vigorou nos últimos sete anos. Após cinco adiamentos, a regra passa a valer para 12 atividades, embora setores essenciais, como postos de combustíveis e farmácias de plantão, mantenham suas liberações específicas por legislação própria. Especialistas reforçam que, para os demais estabelecimentos, a falta de acordo sindical pode gerar multas e passivos trabalhistas, mantendo-se inalterado o direito dos funcionários ao pagamento em dobro ou folga compensatória.
Esta mudança reflete a tensão contínua entre as políticas trabalhistas do governo federal e as demandas do setor privado, iniciada em 2023. Embora a norma esteja em vigor, o cenário ainda não é definitivo, e o tema permanece sob monitoramento, com a possibilidade de novas alterações no futuro próximo. A medida impacta diretamente a dinâmica de funcionamento do varejo em todo o país, exigindo que empresas busquem negociações coletivas para garantir a operação em datas comemorativas.
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