Governo exige convenção coletiva para trabalho no comércio em feriados
Nova portaria do Ministério do Trabalho determina que abertura do comércio em feriados dependerá de negociação entre sindicatos e empregadores.
Pontos principais
- Abertura do comércio em feriados passa a exigir autorização via Convenção Coletiva de Trabalho.
- Medida encerra período de cinco adiamentos da portaria original, que enfrentava resistência empresarial.
- Regras municipais sobre o funcionamento do setor comercial devem continuar sendo observadas.
- Empresas que descumprirem as novas normas estarão sujeitas a fiscalização e multas administrativas.
- A portaria entra em vigor imediatamente após sua publicação oficial no Diário Oficial da União.
O Ministério do Trabalho e Emprego oficializou novas diretrizes que regulamentam o trabalho no setor comercial durante feriados. A medida, que será publicada no Diário Oficial, estabelece que a abertura de estabelecimentos nessas datas dependerá obrigatoriamente de autorização via Convenção Coletiva de Trabalho, encerrando um ciclo de impasses que resultou em cinco adiamentos da norma desde 2023. Com a mudança, a decisão deixa de ser unilateral por parte das empresas, exigindo negociação direta entre sindicatos de trabalhadores e empregadores. A regulamentação impacta diversos segmentos, como supermercados e farmácias, e reforça a necessidade de conformidade com as legislações municipais vigentes. O descumprimento das novas regras sujeitará as empresas a fiscalização e penalidades administrativas, consolidando uma diretriz central da gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para as relações de trabalho no setor.
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