Governo exige convenção coletiva para trabalho no comércio em feriados
Nova portaria do Ministério do Trabalho determina que abertura de lojas em feriados depende de acordo entre sindicatos patronais e de trabalhadores.
Pontos principais
- Abertura do comércio em feriados agora exige previsão em convenção coletiva.
- Decisão unilateral do empregador não autoriza mais o funcionamento nessas datas.
- Setores essenciais, como farmácias e restaurantes, mantêm autorização permanente.
- Medida restabelece exigência prevista na Lei nº 10.101.
- Regras para o trabalho aos domingos permanecem inalteradas.
O Ministério do Trabalho e Emprego publicou uma nova portaria que altera as regras para o funcionamento do comércio em feriados. A partir de agora, a abertura dos estabelecimentos nessas datas depende obrigatoriamente de convenção coletiva firmada entre sindicatos patronais e de trabalhadores, invalidando a autorização baseada apenas na decisão unilateral do empregador. A medida visa fortalecer o diálogo entre as categorias e restabelece diretrizes previstas na Lei nº 10.101. É importante ressaltar que setores considerados essenciais, como farmácias, postos de combustíveis, bares, hotéis e restaurantes, continuam isentos da nova regra por possuírem autorização permanente de funcionamento. As normas vigentes para o trabalho aos domingos não sofreram qualquer alteração com esta atualização regulatória, mantendo-se conforme a legislação anterior.
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