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Receita Federal exclui créditos de ICMS da base de PIS e Cofins

Órgão define que créditos presumidos de ICMS não integram a base de cálculo de PIS e Cofins para empresas no regime cumulativo.

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23/09 às 14:45

Pontos principais

  • Créditos presumidos de ICMS são classificados como subvenções governamentais.
  • A decisão exclui esses valores da receita bruta para fins de PIS e Cofins.
  • O entendimento é exclusivo para empresas no regime de tributação cumulativa.
  • A regra permanece válida após a vigência da Lei nº 14.789 de 2023.
  • Contabilmente, os valores são tratados como outros resultados operacionais.

A Receita Federal estabeleceu, por meio da Solução de Consulta nº 180, que créditos presumidos de ICMS não sofrem incidência de PIS e Cofins para empresas no regime cumulativo. O órgão classificou tais créditos como subvenções governamentais, excluindo-os da receita bruta. O entendimento mantém validade mesmo após a Lei nº 14.789 de 2023, sendo contabilizados como outros resultados operacionais fora do objeto principal da companhia.

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