Receita Federal exclui créditos de ICMS da base de PIS e Cofins
Órgão define que créditos presumidos de ICMS não integram a base de cálculo de PIS e Cofins para empresas no regime cumulativo.
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23/09 às 14:45
Pontos principais
- Créditos presumidos de ICMS são classificados como subvenções governamentais.
- A decisão exclui esses valores da receita bruta para fins de PIS e Cofins.
- O entendimento é exclusivo para empresas no regime de tributação cumulativa.
- A regra permanece válida após a vigência da Lei nº 14.789 de 2023.
- Contabilmente, os valores são tratados como outros resultados operacionais.
A Receita Federal estabeleceu, por meio da Solução de Consulta nº 180, que créditos presumidos de ICMS não sofrem incidência de PIS e Cofins para empresas no regime cumulativo. O órgão classificou tais créditos como subvenções governamentais, excluindo-os da receita bruta. O entendimento mantém validade mesmo após a Lei nº 14.789 de 2023, sendo contabilizados como outros resultados operacionais fora do objeto principal da companhia.
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