Receita Federal esclarece regras sobre créditos de PIS/Cofins e IOF
Solução de consulta define direito a créditos de PIS/Cofins sobre alumínio e reafirma imunidade de IOF para entidades específicas.
Pontos principais
- Empresas podem obter créditos de PIS/Cofins na compra de chapas de alumínio para embalagens de medicamentos.
- Partidos políticos, sindicatos e entidades sem fins lucrativos possuem imunidade de IOF em aplicações financeiras.
- Órgãos públicos e templos religiosos também estão isentos de IOF em aplicações vinculadas às suas finalidades.
- A imunidade tributária para partidos e entidades sem fins lucrativos possui presunção de vinculação às finalidades essenciais.
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 109, estabelecendo que a aquisição de chapas de alumínio sensibilizadas para a impressão de bulas e embalagens de remédios gera direito a crédito de PIS/Cofins. O documento também reafirma a imunidade de IOF sobre aplicações financeiras para partidos políticos, fundações partidárias, sindicatos de trabalhadores e instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos. A medida estende-se a órgãos da administração direta e templos de qualquer culto, desde que os recursos estejam vinculados às suas finalidades essenciais. A Receita ressaltou que consultas fiscais que busquem assessoria contábil direta ou que não citem dispositivos legais específicos serão consideradas ineficazes.
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