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Receita Federal veda exclusão de subvenções da base de cálculo do IRPJ e CSLL

Nova regra da Receita Federal proíbe a exclusão de subvenções governamentais e créditos de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

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06/10 às 06:15

Pontos principais

  • A medida vale para fatos geradores ocorridos desde 1º de janeiro de 2024.
  • A proibição decorre da entrada em vigor da Lei nº 14.789/2023.
  • A regra abrange empresas de todos os regimes de apuração: lucro real, presumido ou arbitrado.
  • A restrição inclui subvenções de custeio e de investimento.

A Receita Federal determinou que receitas de subvenções governamentais, incluindo créditos presumidos de ICMS, não podem mais ser excluídas da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. A medida, fundamentada na Lei nº 14.789/2023, aplica-se a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024.

A proibição abrange empresas independentemente do regime de apuração, seja lucro real, presumido ou arbitrado. O entendimento, vinculado à Solução de Consulta COSIT nº 216 de 2025, engloba tanto as subvenções classificadas como de custeio quanto as de investimento.

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