Receita Federal veda exclusão de subvenções da base de cálculo do IRPJ e CSLL
Nova regra da Receita Federal proíbe a exclusão de subvenções governamentais e créditos de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Pontos principais
- A medida vale para fatos geradores ocorridos desde 1º de janeiro de 2024.
- A proibição decorre da entrada em vigor da Lei nº 14.789/2023.
- A regra abrange empresas de todos os regimes de apuração: lucro real, presumido ou arbitrado.
- A restrição inclui subvenções de custeio e de investimento.
A Receita Federal determinou que receitas de subvenções governamentais, incluindo créditos presumidos de ICMS, não podem mais ser excluídas da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. A medida, fundamentada na Lei nº 14.789/2023, aplica-se a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024.
A proibição abrange empresas independentemente do regime de apuração, seja lucro real, presumido ou arbitrado. O entendimento, vinculado à Solução de Consulta COSIT nº 216 de 2025, engloba tanto as subvenções classificadas como de custeio quanto as de investimento.
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