Receita Federal tributa repasses estatais a empresas públicas dependentes
Repasses orçamentários sem contrapartida de expansão econômica passam a ser tributados por IRPJ e CSLL, segundo a Receita Federal.
Pontos principais
- Empresas públicas dependentes estão sujeitas à incidência de IRPJ e CSLL sobre receitas.
- Repasses estatais sem contrapartida de expansão econômica não se qualificam como subvenções para investimento.
- A aplicação da imunidade recíproca deve seguir o Tema 1.140 do STF.
- A Solução de Consulta nº 195/2026 foi considerada parcialmente ineficaz.
A Receita Federal estabeleceu, por meio da Solução de Consulta nº 195/2026, que os repasses orçamentários recebidos por empresas públicas dependentes não podem ser classificados como subvenções para investimento. Consequentemente, tais valores ficam sujeitos à incidência de IRPJ e CSLL, uma vez que não possuem contrapartida de expansão econômica que justifique o uso do crédito fiscal previsto na Lei nº 14.789/2023.
O órgão ressaltou que a aplicação da imunidade recíproca deve ser analisada individualmente, observando as diretrizes do Tema 1.140 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Além disso, a consulta apresentada pelo contribuinte foi considerada parcialmente ineficaz em relação a um dos questionamentos formulados.
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