Nova lei endurece penas para furto e roubo de combustíveis no Brasil
Legislação publicada em setembro de 2026 aumenta punições para crimes contra a cadeia de combustíveis e tipifica novas infrações econômicas.
Pontos principais
- A Lei nº 15.517/2026 altera o Código Penal e a Lei nº 8.176/1991.
- Furto de combustíveis passa a ter pena de quatro a dez anos de reclusão.
- Penas aumentam em dois terços se houver risco de desabastecimento ou danos ambientais.
- A nova norma criminaliza a aquisição, transporte e venda de combustíveis ilícitos.
Publicada em 23 de setembro de 2026, a Lei nº 15.517/2026 estabelece um regime mais rigoroso para o combate a crimes envolvendo petróleo, gás natural e etanol no Brasil. A legislação altera o Código Penal e a Lei nº 8.176/1991, elevando a pena para furto de combustíveis para um patamar de quatro a dez anos de reclusão. O texto prevê agravantes específicos para situações que envolvam a destruição de obstáculos, a participação de múltiplos agentes ou o envolvimento de servidores públicos na prática delituosa.
Além do endurecimento das penas base, a nova lei impõe um aumento de dois terços na punição caso a atividade criminosa resulte em desabastecimento, incêndios, danos ambientais ou lesões corporais. A norma também tipifica novos crimes contra a ordem econômica, criminalizando a aquisição, o transporte, o armazenamento e a venda de combustíveis de origem ilícita. Dependendo das circunstâncias, as penas para essas atividades podem variar entre um e oito anos de reclusão, visando coibir irregularidades em toda a cadeia de suprimentos do setor.
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