Lei unifica prazo de prescrição para faltas disciplinares em cartórios
Nova legislação federal estabelece prazo único de cinco anos para punições disciplinares contra notários e registradores em todo o Brasil.
Pontos principais
- A Lei 15.509/2026 foi publicada no Diário Oficial da União em 22 de setembro de 2026.
- O texto define o prazo nacional de cinco anos para a prescrição de faltas disciplinares.
- A medida substitui a disparidade de prazos que existia anteriormente entre os estados e o Distrito Federal.
- A norma é fruto do projeto PL 3.453/2024, aprovado pelo Senado no início de setembro.
A Lei 15.509/2026, publicada no Diário Oficial da União na última terça-feira, 22 de setembro, estabeleceu um marco importante para a regulação dos serviços extrajudiciais no Brasil. A nova legislação institui um prazo nacional unificado de cinco anos para a prescrição de faltas disciplinares cometidas por notários e registradores, garantindo maior segurança jurídica e uniformidade nos processos administrativos em todo o território nacional.
Antes da sanção da norma, os prazos para a apuração de infrações disciplinares variavam conforme a legislação estadual e do Distrito Federal, gerando incertezas sobre a aplicação das penalidades. O texto aprovado teve origem no projeto PL 3.453/2024, que contou com a relatoria da senadora Dra. Eudócia e obteve aprovação do Plenário do Senado no início de setembro, consolidando um esforço de padronização das normas que regem a conduta dos profissionais de cartórios.
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