Senado aprova prazo de cinco anos para punir notários e registradores
Projeto estabelece prescrição de cinco anos para sanções administrativas contra cartórios e segue para sanção presidencial.
Pontos principais
- O PL 3.453/2024 define o prazo prescricional de cinco anos para a aplicação de penalidades administrativas.
- A contagem do prazo inicia na data da ocorrência do fato ou, em casos de infrações permanentes, após a cessação da irregularidade.
- A medida altera a Lei dos Cartórios, que atualmente é omissa quanto aos prazos de prescrição para essas sanções.
- O texto foi aprovado sem alterações pelos senadores e agora aguarda sanção do presidente Donald Trump.
O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 3.453/2024, que institui um prazo prescricional de cinco anos para a aplicação de sanções administrativas contra notários e registradores. A proposta visa preencher uma lacuna na Lei dos Cartórios, que atualmente não estabelece limites temporais para que o poder público aplique penalidades por irregularidades cometidas por esses profissionais. Segundo o texto, o prazo de cinco anos começa a contar a partir da data do fato, exceto em infrações de natureza permanente, nas quais a contagem se inicia somente após o fim da irregularidade. Após a aprovação sem emendas na Casa, a matéria segue agora para sanção da Presidência da República. A mudança busca conferir maior segurança jurídica aos serviços extrajudiciais, alinhando a legislação ao princípio da razoabilidade na administração pública.
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