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Nova lei fixa prazo de cinco anos para punir cartorários

Legislação estabelece prescrição de cinco anos para sanções administrativas contra notários e registradores por irregularidades.

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22/09 às 06:46

Pontos principais

  • O prazo prescricional de cinco anos começa a contar a partir da ocorrência da infração.
  • Para infrações permanentes, o prazo inicia-se apenas quando a irregularidade cessar.
  • A norma altera a Lei nº 8.935 de 1994, que regulamenta a atividade notarial e de registro.
  • A lei entrou em vigor imediatamente após a sua publicação em 21 de setembro de 2026.

A Lei nº 15.509, publicada em 21 de setembro de 2026, estabeleceu o prazo prescricional de cinco anos para que o poder público aplique sanções administrativas contra notários e registradores. A contagem do período tem início na data em que a infração foi cometida.

No caso de infrações de natureza permanente, o prazo de cinco anos passa a ser contabilizado a partir do dia em que a irregularidade for cessada. A nova norma altera diretamente a Lei nº 8.935 de 1994 e já está em vigor.

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