Senado vota projeto que define prescrição de punições a cartórios
Proposta estabelece prazo de cinco anos para a prescrição de sanções disciplinares aplicadas a notários e oficiais de registro no Brasil.
Pontos principais
- O Plenário do Senado vota nesta terça-feira (1º) o projeto de lei 3.453/2024.
- A medida fixa um prazo de cinco anos para que punições disciplinares contra titulares de cartórios prescrevam.
- O texto visa preencher uma lacuna existente na atual Lei dos Cartórios.
- A iniciativa busca conferir maior segurança jurídica para o exercício da atividade notarial e de registro.
O Plenário do Senado analisa nesta terça-feira (1º) o projeto de lei 3.453/2024, que propõe a criação de um prazo prescricional de cinco anos para sanções disciplinares impostas a notários e oficiais de registro. Atualmente, a legislação que rege a atividade dos cartórios no Brasil apresenta uma lacuna sobre o tema, gerando incertezas jurídicas quanto ao tempo limite para a aplicação de penalidades administrativas. A aprovação da proposta visa padronizar o entendimento legal e oferecer maior segurança jurídica para os profissionais do setor, estabelecendo um marco temporal claro para a validade das punições. O projeto é visto como um passo necessário para modernizar a regulamentação da categoria e garantir que o processo disciplinar siga critérios objetivos e previsíveis em todo o território nacional.
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