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CCJ do Senado aprova prazo de cinco anos para sanções a cartórios

Projeto de lei estabelece prescrição de cinco anos para infrações disciplinares de notários e registradores, visando maior segurança jurídica.

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12/08 às 11:32

Pontos principais

  • O PL 3.453/2024 define que o prazo prescricional de cinco anos conta a partir da ocorrência do fato.
  • Para irregularidades permanentes, a contagem do prazo inicia apenas após a cessação da conduta.
  • A proposta busca eliminar a insegurança jurídica causada pela aplicação de analogias com estatutos de servidores públicos.
  • A medida atende a uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça e segue para votação no Plenário com urgência.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o Projeto de Lei 3.453/2024, que fixa um prazo prescricional de cinco anos para a aplicação de sanções administrativas contra notários e registradores. Atualmente, a ausência de uma regra específica na legislação obriga os tribunais a utilizarem analogias com estatutos de servidores públicos para punir infrações disciplinares, gerando instabilidade jurídica no setor. A relatora, senadora Dra. Eudócia, ressaltou que a proposta atende a uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para padronizar o procedimento. O texto estabelece que, para infrações permanentes, o prazo só começa a contar após o fim da irregularidade. Com a aprovação na comissão, a matéria segue agora para votação no Plenário do Senado sob regime de urgência, visando conferir maior clareza e previsibilidade à fiscalização das atividades cartorárias no país.

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