Projeto de lei garante acesso de advogados a documentos públicos
Proposta na Câmara estabelece prazos e veda negativas genéricas de órgãos públicos a pedidos de advogados em exercício profissional.
Pontos principais
- O PL 3276/26 classifica a recusa injustificada de acesso a documentos como violação de prerrogativa profissional.
- A proposta define prazos de 20 dias para informações gerais e 15 dias para certidões específicas.
- O texto proíbe que órgãos públicos neguem pedidos baseando-se apenas em alegações genéricas de sigilo ou proteção de dados.
- O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda depende de aprovação na Comissão de Constituição e Justiça e no Senado.
O projeto de lei 3276/26 busca fortalecer o exercício da advocacia ao assegurar o acesso a documentos e informações mantidos por órgãos públicos. A medida estabelece prazos rigorosos para o atendimento dessas solicitações, alinhando-se aos princípios da Lei de Acesso à Informação, e determina que a ausência de resposta ou a recusa sem fundamentação técnica configure violação das prerrogativas do advogado. Além disso, o texto veda o uso de justificativas vagas, como referências genéricas a sigilo ou proteção de dados, para impedir o acesso a registros públicos. Atualmente, a proposta tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados. Para que se torne lei, o projeto ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e, posteriormente, passar pelo crivo do Senado Federal, garantindo maior transparência e agilidade na atuação jurídica perante a administração pública.
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