Projeto de lei exige estudo de impacto para mudanças em cartórios
Proposta altera a Lei dos Cartórios para condicionar alterações territoriais e de competência à realização de estudos de impacto socioeconômico.
Pontos principais
- O Projeto de Lei 3229/26 estabelece a obrigatoriedade de estudos de impacto socioeconômico para alterações em cartórios.
- Mudanças como desmembramento ou alteração de área só poderão ocorrer quando o cargo de titular estiver vago.
- A medida visa aumentar a eficiência, a transparência e a racionalidade administrativa nos serviços notariais.
- O texto propõe alterações na Lei 8.935/94, conhecida como Lei dos Cartórios.
- A proposta tramita em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O Projeto de Lei 3229/26 propõe uma mudança significativa na gestão dos serviços notariais e de registro no Brasil ao exigir a realização de estudos de impacto socioeconômico para qualquer alteração na organização ou competência territorial de cartórios. De acordo com o texto, que altera a Lei 8.935/94, essas modificações, como desmembramentos ou mudanças na área de atuação, deverão ser fundamentadas por análises elaboradas pelos Tribunais de Justiça competentes e só poderão ser efetivadas quando o cargo de titular estiver vago. O objetivo central da proposta é conferir maior transparência e racionalidade administrativa ao setor, garantindo que as mudanças na estrutura dos cartórios sejam pautadas por critérios técnicos e pela real necessidade da população. Atualmente, a matéria segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde será avaliada em caráter conclusivo.
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