Banco Central define critérios para operações de revenda de títulos
O Banco Central estabeleceu novas regras e fórmulas para o cálculo de preços em operações de compromisso de revenda de títulos no sistema Selic.
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21/09 às 08:15
Pontos principais
- O preço unitário de revenda deve ser arredondado na oitava casa decimal.
- O cálculo utiliza o fator diário da taxa Selic e o número de dias úteis entre liquidações.
- Valores de ajuste de cupom são considerados zero na ausência de pagamentos durante a vigência.
- Operações devem ser obrigatoriamente registradas no sistema Selic sob o código 1047.
O Banco Central do Brasil oficializou os critérios técnicos para o cálculo de preços em operações de compromisso de revenda de títulos. A nova norma determina que o preço unitário seja arredondado na oitava casa decimal, utilizando o fator diário da taxa Selic e o prazo em dias úteis. Caso não ocorra pagamento de cupom, os ajustes serão nulos. Todas as operações reguladas pelo comunicado devem ser registradas no sistema Selic sob o código 1047.
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