Banco Central define critérios para cálculo de revenda de títulos
Nova norma estabelece fórmulas e obrigatoriedade de registro no sistema Selic para operações de compromisso de revenda de títulos.
Pontos principais
- O preço unitário de revenda ao Banco Central deve ser arredondado na oitava casa decimal.
- O cálculo utiliza o fator diário da taxa Selic e o número de dias úteis entre liquidações.
- Valores de referência para cupons serão considerados zero caso não haja pagamento durante a vigência.
- Operações devem ser obrigatoriamente registradas no sistema Selic sob o código 1047.
O Banco Central do Brasil oficializou os critérios técnicos e as fórmulas para o cálculo de preços em operações de compromisso de revenda de títulos. A metodologia incorpora o fator diário da taxa Selic e a contagem de dias úteis entre as liquidações, com arredondamento do preço unitário na oitava casa decimal. Caso a operação não envolva o pagamento de cupom de juros, os valores de referência na fórmula serão nulos. Todas as transações abrangidas por esta regulamentação devem ser registradas no sistema Selic por meio do código 1047.
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