Banco Central define critérios para cálculo de revenda de títulos
O Banco Central estabeleceu novas fórmulas e exigências de registro no sistema Selic para operações de compromisso de revenda de títulos.
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06/10 às 06:45
Pontos principais
- O preço de revenda ao Banco Central será calculado pela taxa Selic e dias úteis entre liquidações.
- A fórmula de cálculo deve incorporar o impacto de eventuais pagamentos de cupons de juros.
- Valores de cupons devem ser considerados como zero caso não haja pagamentos durante a vigência.
- Operações do tipo devem ser obrigatoriamente registradas no sistema Selic sob o código 1047.
O Banco Central do Brasil oficializou os critérios técnicos para o cálculo de preços em operações de compromisso de revenda de títulos. A fórmula utiliza a taxa Selic e o período de dias úteis entre liquidações, incluindo ajustes para pagamentos de cupons de juros. Caso não ocorram pagamentos de cupons, os valores correspondentes na fórmula devem ser zerados. Além disso, todas as operações reguladas pelo comunicado devem ser registradas no sistema Selic utilizando o código 1047.
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