Banco Central define novas regras para operações de revenda de títulos
O Banco Central estabeleceu critérios técnicos e fórmulas para o cálculo de preços em operações de compromisso de revenda de títulos no sistema Selic.
Pontos principais
- O preço unitário de revenda deve ser arredondado na oitava casa decimal.
- A fórmula de cálculo utiliza o fator diário da taxa Selic e a contagem de dias úteis entre as operações.
- Valores de referência para cupons de juros serão considerados zero caso não haja pagamento durante a vigência.
- Todas as operações reguladas devem ser obrigatoriamente registradas no sistema Selic sob o código 1047.
O Banco Central do Brasil publicou um comunicado oficial estabelecendo diretrizes técnicas para o cálculo de preços em operações de compromisso de revenda de títulos. A medida visa padronizar os procedimentos de mercado, determinando que o preço unitário de revenda seja arredondado na oitava casa decimal. A fórmula definida pela autoridade monetária incorpora o fator diário da taxa Selic e o número de dias úteis transcorridos entre a venda e a revenda. Caso a operação não envolva o pagamento de cupons de juros durante o período, os valores de referência na fórmula deverão ser zerados. Para garantir a transparência e a supervisão adequada, o Banco Central determinou que todas as transações enquadradas nestas novas regras devem ser obrigatoriamente registradas no sistema Selic, utilizando o código específico 1047.
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