Banco Central define critérios para cálculo de revenda de títulos
O Banco Central estabeleceu novas fórmulas para o cálculo de preços em operações de compromisso de revenda de títulos no sistema Selic.
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30/09 às 18:45
Pontos principais
- O preço unitário de revenda considera a taxa Selic, dias úteis e cupons de juros.
- Valores de cupons de juros devem ser considerados zero na ausência de pagamentos durante a vigência.
- Operações do tipo devem ser registradas obrigatoriamente no sistema Selic sob o código 1047.
O Banco Central do Brasil oficializou as fórmulas e critérios técnicos para o cálculo de preços em operações de compromisso de revenda de títulos. O preço unitário será definido com base na taxa Selic, no número de dias úteis e na incidência de cupons de juros, sendo que a ausência de pagamentos de cupom implica a adoção de valores nulos. Todas as operações reguladas pelo comunicado devem ser obrigatoriamente registradas no sistema Selic sob o código 1047.
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