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Senado aprova Redata para incentivar construção de data centers no Brasil

O projeto cria regime especial de tributação para atrair investimentos em infraestrutura de processamento de dados voltada à inteligência artificial.

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Foto: Canaltech
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03/09 às 16:45, atualizado 21:02

Pontos principais

  • O Redata suspende tributos federais como II, IPI e PIS/Cofins por cinco anos para empresas que instalarem ou ampliarem data centers no país.
  • O programa exige que 10% da capacidade seja reservada ao mercado brasileiro e que 2% do valor dos produtos sejam reinvestidos em PD&I.
  • A renúncia fiscal estimada é de R$ 5,2 bilhões em 2026, com o projeto sendo excluído do teto de 2% do PIB para benefícios fiscais.
  • Especialistas apontam que a capacidade de conexão à rede elétrica nacional pode se tornar um gargalo para a expansão do setor.
  • O texto segue para sanção presidencial após aprovação em regime de urgência pelo Congresso Nacional.

O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 278/2026, que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). A iniciativa visa fomentar a instalação de centros de processamento de dados no Brasil, com foco estratégico no suporte à inteligência artificial. Para usufruir da suspensão de tributos federais por cinco anos, as empresas deverão cumprir critérios de sustentabilidade, como o uso de fontes de energia renováveis ou de baixa emissão, além de metas de eficiência hídrica. Projetos situados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste contarão com condições mais flexíveis para incentivar o desenvolvimento regional.

Apesar do otimismo com a segurança jurídica trazida pelo regime, o setor elétrico impõe desafios significativos. Especialistas alertam que a demanda projetada de 38 GW por energia pode sobrecarregar a rede de transmissão, que atualmente não possui planejamento integrado para absorver o crescimento acelerado dos data centers. Além disso, a aprovação do financiamento do programa incluiu uma medida que flexibiliza regras da Lei de Responsabilidade Fiscal para municípios com menos de 65 mil habitantes, permitindo que a maioria das cidades brasileiras receba emendas parlamentares sem as restrições fiscais vigentes anteriormente.

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