Governo sanciona lei que cria incentivos fiscais para data centers
A Lei 15.504 institui o Redata, regime que suspende impostos sobre equipamentos para atrair investimentos em infraestrutura digital e inteligência artificial.
Pontos principais
- O regime dura cinco anos, mas a suspensão de PIS/Cofins e IPI (incisos I a III do art. 11-C) só vale até 31 de dezembro de 2026, por causa da reforma tributária; apenas o Imposto de Importação chega aos cinco anos completos.
- Contrapartidas de sustentabilidade: 100% da energia elétrica de fontes renováveis ou de baixa emissão, índice de eficiência hídrica (WUE) de até 0,05 litro por quilowatt-hora aferido todo ano, e investimento de 2% do valor dos bens comprados com o benefício em pesquisa e inovação.
- Pelo menos 10% da capacidade de processamento deve ir ao mercado interno (ou ser cedida sem custo a institutos de pesquisa e ao poder público); a empresa pode trocar essa cota por um investimento adicional de 10% em P&D.
- Nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste as cotas de mercado interno e de investimento em P&D caem 20%, e ao menos 40% dos recursos de P&D do regime devem ir a projetos dessas regiões.
- Para aderir, a empresa precisa estar em dia com tributos federais e sem registro no Cadin; empresas do Simples Nacional não podem participar do Redata.
- O governo estima uma renúncia fiscal de R$ 5,2 bilhões em 2026 e R$ 1 bilhão nos dois anos subsequentes.
- O governo projeta atrair entre R$ 500 bilhões e R$ 1 trilhão em investimentos para o setor de infraestrutura digital.
- Quem não cumprir a cota de mercado interno tem os benefícios suspensos em novas compras; sem regularização em 180 dias a habilitação é cancelada e a empresa fica dois anos sem poder reingressar no regime.
O governo federal sancionou a Lei 15.504/2026, que estabelece o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). A medida visa impulsionar a infraestrutura de processamento de dados no país, atendendo à crescente demanda por tecnologias de inteligência artificial generativa. Atualmente, cerca de 60% dos dados produzidos por brasileiros estão armazenados em servidores no exterior, cenário que o Executivo pretende reverter com a nova política de incentivos.
O regime suspende PIS/Pasep, Cofins, IPI e Imposto de Importação sobre componentes de tecnologia da informação incorporados aos data centers (a suspensão do Imposto de Importação vale só para itens sem produção nacional equivalente), tanto para a empresa que instala, moderniza ou amplia a estrutura (habilitação) quanto para fornecedoras que fabricam esses equipamentos sob encomenda para o projeto (coabilitação). A suspensão se converte em alíquota zero depois que a habilitada cumpre as contrapartidas da lei ou, no caso da coabilitada, entrega o produto encomendado. A concessão da habilitação e da coabilitação cabe à Receita Federal, que também vai regulamentar prazos e critérios de sustentabilidade do regime.
O descumprimento das contrapartidas obriga a empresa a recolher os tributos suspensos, com juros e multa, podendo levar à suspensão dos benefícios ou ao cancelamento da habilitação. Os resultados do regime serão acompanhados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e pelo Ministério da Fazenda, enquanto o governo estima que o Redata possa atrair até R$ 1 trilhão em investimentos para o setor.
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