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Toffoli suspende campanha de Renan Santos por irregularidades digitais

O ministro do TSE suspendeu a campanha digital, o repasse de R$ 3,3 milhões do Fundo Eleitoral e a participação em debates do candidato Renan Santos por omissão de perfis oficiais no registro da candidatura.

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Foto: G1 Política
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31/08 às 09:16, atualizado 20:45

Pontos principais

  • O ministro Dias Toffoli, do TSE, suspendeu cautelarmente a campanha de Renan Santos (Missão) à Presidência da República.
  • A decisão, proferida em 30 de agosto de 2026, também atinge o candidato a vice-presidente, Aroldo Medina.
  • A medida veta a propaganda eleitoral na internet, o uso de recursos do Fundo Eleitoral e a participação em debates.
  • O motivo foi a omissão de 16 perfis em redes sociais, informados à Justiça Eleitoral apenas em 19 de agosto, 12 dias após o registro da candidatura.
  • A legislação eleitoral exige a declaração de todos os canais de propaganda no momento do registro ou em até 24 horas após a criação.
  • Segundo o ministro, a omissão impediu que as plataformas excluíssem os perfis dos algoritmos de recomendação, gerando vantagem indevida.
  • A suspensão bloqueia R$ 3,3 milhões do Fundo Eleitoral que já haviam sido repassados à chapa.
  • Renan Santos classificou a decisão como ilegal e perseguição política, atribuindo o atraso a um problema técnico.
  • O candidato afirmou que a medida é uma retaliação por suas críticas ao ministro e ao seu suposto envolvimento no escândalo do Banco Master.
  • As plataformas digitais têm prazo de seis horas para suspender os perfis e 24 horas para fornecer dados sobre impulsionamentos.
  • O candidato permanece autorizado a realizar atos de campanha de rua e utilizar o site e o perfil no X devidamente registrados.
  • O descumprimento das ordens pode resultar em multas diárias ou até no indeferimento definitivo do registro da candidatura.

O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão da campanha digital e do acesso a recursos do Fundo Eleitoral para o candidato à Presidência Renan Santos, do partido Missão. A decisão monocrática, datada de 30 de agosto de 2026, também se aplica ao seu vice, Aroldo Medina, e proíbe a participação da chapa em debates de rádio, televisão e podcasts. A medida cautelar foi tomada após a constatação de que a campanha utilizava 16 perfis em redes sociais que não foram declarados à Justiça Eleitoral no momento do registro da candidatura, realizado em 7 de agosto. Apenas em 19 de agosto, após o prazo legal, a chapa informou a existência desses canais. Segundo o magistrado, a omissão estratégica de perfis que somam milhões de seguidores violou a isonomia do pleito, uma vez que impediu que as plataformas digitais removessem essas contas dos algoritmos de recomendação, conferindo vantagem indevida ao candidato.

A decisão estabelece que as plataformas devem suspender os perfis em até seis horas e fornecer, em 24 horas, informações detalhadas sobre gastos com impulsionamento e anúncios realizados desde o início da campanha. Além da interrupção da propaganda online, a ordem judicial impõe o bloqueio imediato de R$ 3,3 milhões do Fundo Eleitoral que já haviam sido repassados à chapa, restringindo severamente a capacidade de financiamento da campanha. Em resposta, Renan Santos negou qualquer irregularidade e classificou a decisão como uma medida de perseguição política. O candidato atribuiu o atraso no registro dos perfis a um suposto problema técnico e afirmou que a punição seria uma retaliação por suas manifestações contra o ministro e seu suposto envolvimento no escândalo do Banco Master.

Em manifestações recentes, o candidato reiterou que recorreu da decisão, classificando-a como ilegal e autoritária, e reforçou que a medida judicial também determina que ele se abstenha de comentar o caso publicamente. Santos vinculou o episódio às suas denúncias anteriores sobre a relação do magistrado com o Banco Master e aos pedidos de impeachment que tem pautado sua trajetória política. O candidato afirmou que não desistirá da disputa e que sua defesa buscará reverter a decisão nos tribunais superiores.

O caso ressalta a rigidez da Justiça Eleitoral brasileira quanto ao cumprimento das normas de transparência digital. A exigência de declaração de todos os canais de propaganda visa garantir que o uso de algoritmos não distorça a igualdade de condições entre os concorrentes. O descumprimento das ordens judiciais pode acarretar multas severas e, em última instância, o indeferimento do registro da candidatura de Renan Santos, caso o TSE entenda que a irregularidade compromete a lisura do processo eleitoral.

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