MP Eleitoral pede extinção do pedido de Lula para divulgar seus sigilos
A Procuradoria-Geral Eleitoral do Brasil defende que o TSE extinga, sem julgar o mérito, o pedido de Lula para divulgar seus sigilos bancário, fiscal e telefônico, por não haver matéria eleitoral nem pretensão resistida.
Pontos principais
- No parecer de 23 de outubro, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, opina pela extinção do processo sem resolução do mérito.
- Lula autoriza a divulgação de sigilos bancário, fiscal e telefônico seus e de seis familiares, relativos aos últimos oito anos.
- A divulgação seria feita pelo DivulgaCandContas ou em site de acesso público, condicionada a que Flávio Bolsonaro faça o mesmo.
- Flávio Bolsonaro afirma não se opor ao pedido, mas o condiciona a termos que a Procuradoria não detalha.
- O relator, André Mendonça, não identificou óbice à divulgação espontânea dos dados pelos próprios interessados.
- A extinção se apoia no art. 485, VI, do CPC: sem pretensão resistida, não há interesse processual.
No parecer assinado em Brasília, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, opina pela extinção, sem resolução do mérito, da petição em que Luiz Inácio Lula da Silva autoriza a divulgação de seus sigilos bancário, fiscal e telefônico.
A autorização abrange os seus sigilos e os de seis familiares, relativos aos últimos oito anos, e das pessoas jurídicas de que seja sócio ou administrador. A divulgação seria feita pelo DivulgaCandContas ou em site de acesso público, desde que Flávio Bolsonaro faça o mesmo com os próprios dados e os de seus familiares. Flávio afirma não se opor ao pedido, sob condições que a Procuradoria não detalha.
O ministro relator, André Mendonça, não identificou óbice à divulgação espontânea dos dados pelos próprios interessados. A Procuradoria cita a afirmação dele de que “não cabe à Justiça Eleitoral definir o que cada candidato quer ou não divulgar”, e acrescenta que avaliar essa escolha cabe ao eleitor. Para o órgão, o sigilo protege a intimidade, mas o próprio titular pode autorizar a divulgação, e não há matéria estritamente eleitoral a ser equacionada.
