Projeto de lei propõe dobrar isenção de IR sobre venda de bens
Proposta na Câmara eleva de R$ 35 mil para R$ 70 mil o limite de isenção de Imposto de Renda sobre ganho de capital na alienação de bens.
Pontos principais
- O Projeto de Lei 2081/26 altera o limite de isenção de IR para ganho de capital.
- O teto para bens de pequeno valor passaria de R$ 35 mil para R$ 70 mil.
- O texto prevê atualização anual dos valores com base no IGP-M da FGV.
- A isenção para ações negociadas no mercado de balcão permanece em R$ 20 mil.
- A proposta tramita na Câmara dos Deputados e passará por comissões temáticas.
O Projeto de Lei 2081/26, em tramitação na Câmara dos Deputados, busca elevar de R$ 35 mil para R$ 70 mil o limite de isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital na venda de bens e direitos de pequeno valor. A medida visa corrigir a defasagem do valor atual, que não sofre reajustes significativos desde 2005. O texto também estabelece que, caso aprovada, a regra passará a prever a atualização anual dos limites com base no IGP-M, índice apurado pela Fundação Getulio Vargas.
O autor da proposta, deputado Fábio Macedo, defende que a atualização é necessária para refletir a inflação acumulada no período. O projeto mantém inalterado o limite de R$ 20 mil para a isenção de ganhos obtidos com ações negociadas no mercado de balcão. Antes de seguir para análise no Senado, a matéria ainda deve ser submetida às comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.
