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Lula e Flávio Bolsonaro divergem sobre renegociação de dívidas

Candidatos à presidência apresentam propostas distintas para o endividamento das famílias durante debate do segundo turno das eleições de 2026.

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Foto: Times Brasil
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19/10 às 05:45, atualizado 11:03

Pontos principais

  • Lula propõe a ampliação do programa Desenrola Brasil e a criação de leilões pela Caixa para compra de dívidas antigas.
  • O programa Prospera MEI, defendido por Lula, prevê o perdão de R$ 12,7 bilhões em débitos de microempreendedores.
  • Flávio Bolsonaro propõe o congelamento de dívidas de pessoas físicas por seis meses e de empresas por um ano.
  • O plano de Flávio Bolsonaro inclui transformar a Caixa no 'Banco da Prosperidade' para ampliar o acesso a crédito.
  • A Medida Provisória nº 1.393/2026 instituiu o Desenrola Brasil 3.0 com compra de dívidas com deságio de 90%.

Durante o primeiro debate do segundo turno das eleições de 2026, realizado pela Band, os candidatos à presidência Luiz Inácio Lula da Silva e Flávio Bolsonaro apresentaram estratégias distintas para enfrentar o endividamento dos brasileiros. O presidente Lula defendeu a continuidade e ampliação de programas de transferência de renda e renegociação, destacando a implementação do Desenrola Brasil 3.0, oficializado pela Medida Provisória nº 1.393 de 2026. A norma autoriza a União a realizar leilões para a compra de carteiras de dívidas inadimplentes com deságio mínimo de 90%, além de propor o perdão de R$ 12,7 bilhões em débitos de microempreendedores individuais por meio do programa Prospera MEI.

Em contrapartida, o senador Flávio Bolsonaro propôs uma medida de congelamento de dívidas, prevendo um período de carência de seis meses para pessoas físicas e de um ano para empresas. O candidato do PL também anunciou a criação do Ministério da Prosperidade, que absorveria programas sociais, e a transformação da Caixa Econômica Federal no 'Banco da Prosperidade', focado em orientação financeira e ampliação de crédito. Enquanto a proposta de Lula foca em mecanismos de mercado para liquidação de passivos, o plano de Flávio Bolsonaro enfatiza a reestruturação administrativa e a suspensão temporária de cobranças como forma de alívio imediato para os devedores.

Fontes primárias

Presidência da República

Medida Provisória nº 1.393, de 25/09/2026 — Desenrola Brasil 3.0

Altera a Lei 14.690/2023 para instituir a Modalidade Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes (Desenrola Brasil 3.0), com vigência até 30/06/2028. A União fica autorizada a adquirir, de forma onerosa, carteiras de dívidas inadimplentes de pessoas físicas detidas por bancos e outros credores, por procedimento competitivo com deságio mínimo de 90% sobre o valor de face. Elegíveis: dívidas inadimplidas há mais de 720 e menos de 1.645 dias, com valor original inferior a R$ 10 mil (com exceções por ato do Ministério da Fazenda). O devedor pode quitar à vista com deságio de até o mesmo obtido pela União, ou parcelar o saldo com juros e prazos fixados pelo CMN; Banco do Brasil e Caixa operam o processo. A despesa fica limitada a R$ 15 bilhões, de natureza discricionária. As regras de procedimento e elegibilidade serão definidas em ato do Ministro da Fazenda.

Flávio Bolsonaro (PL) / TSE

Plano de Governo — Flávio Bolsonaro (PL), eleições 2026

O programa registrado não traz o fundo SOS Brasil nem a compra de dívidas de famílias pelo Tesouro. Sobre dívidas, o texto diz que juros altos são consequência da dívida pública e que estabilizar e reduzir a dívida permitiria aproximar os juros básicos da média internacional. Promete proibir o uso de recursos de programas sociais em apostas e ampliar a orientação financeira pela CAIXA, que vira o 'Banco da Prosperidade'. Na Central da Mulher, inclui renegociação de dívidas entre os serviços. Para o agronegócio, promete 'securitização e reorganização das dívidas do setor'. Não há taxa, prazo ou fonte de recursos para renegociar dívidas de famílias.

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