Alta Corte de Londres rejeita ações de taxistas contra Uber por prescrição
A Alta Corte de Londres considerou prescritas as ações de cerca de 13.300 taxistas e de um cessionário de empresas de private hire que acusavam a Uber de ter enganado a TfL para obter licença em 2012, e não examinou o mérito.
Pontos principais
- Cerca de 13.300 taxistas de Londres e Justin Peters, cessionário de direitos de duas empresas de private hire, moveram as ações.
- A Uber obteve da TfL uma licença de operação de cinco anos em 31 de maio de 2012.
- As ações foram propostas em 2 de maio e 24 de junho de 2024, depois de vencido o prazo primário de seis anos.
- O juiz Birt concluiu que a alegada fraude podia ser descoberta com diligência razoável antes de 25 de junho de 2018.
- A TfL decidiu em 22 de setembro de 2017 não renovar a licença da Uber London; o LTDA publicou essa decisão em 20 de dezembro de 2017.
- Para o juiz, as ações podiam ter sido propostas no mais tardar em fevereiro de 2018, com base em reportagens de janeiro sobre a tecnologia kill switch, chamada internamente de Ripley.
- O mérito não foi julgado: os fatos foram tomados como verdadeiros apenas para decidir a questão do prazo.
A Commercial Court da Alta Corte de Justiça, em Londres, no Reino Unido, julgou prescritas as ações movidas contra a Uber. Os autores acusam a empresa de ter prestado informações falsas à Transport for London (TfL) sobre o funcionamento de seu sistema de reservas, o que lhe teria permitido obter a licença e competir com eles pelas corridas de private hire em Londres. A Uber nega as acusações em sua totalidade.
O prazo geral de seis anos já tinha vencido quando as ações foram propostas. Os autores pediram que a contagem começasse apenas com a descoberta da fraude, nos termos da seção 32 do Limitation Act 1980. O juiz Birt rejeitou esse argumento: para ele, os autores tinham, com diligência razoável, o material necessário para formular a acusação antes da data limite, sem precisar esperar a audiência do recurso contra a decisão da TfL.
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