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Conama aprova novas regras para licenciamento ambiental da aquicultura

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), no Brasil, aprovou regras que enquadram os empreendimentos de aquicultura pela quantidade produzida, com vigência em abril de 2027.

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Foto: Canal Rural
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19/10 às 16:01

Pontos principais

  • A Resolução nº 517 do Conama, publicada no Diário Oficial da União em 16 de outubro de 2026, revoga a Resolução nº 413/2009 e entra em vigor 180 dias depois, em abril de 2027.
  • Empreendimentos de pequeno porte, em sistema aberto ou fechado, podem usar a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), desde que utilizem espécies autorizadas pelo órgão ambiental federal.
  • Malacocultura e algicultura em sistema aberto, de médio e grande porte, são licenciadas em etapa única, pela Licença Ambiental Única (LAU).
  • Espécies exóticas ou híbridas só podem ser cultivadas quando um ato normativo federal as autorizar expressamente, com medidas para conter escapes.
  • Processos em tramitação seguem os cronogramas já fixados até o fim da etapa atual, e as etapas seguintes passam às novas regras.
  • Empreendimentos em operação sem licença devem pedir a Licença de Operação Corretiva (LOC).
  • A carcinicultura em zona costeira fica fora da resolução e segue instrumento próprio.

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) fixou novas regras de licenciamento ambiental da aquicultura no Brasil. O porte dos empreendimentos passa a ser classificado pela quantidade produzida, e a área ocupada só aparece em uma tabela transitória, usada enquanto estados e municípios não definirem o potencial poluidor de cada atividade. Esses entes podem adotar critérios próprios, desde que tecnicamente justificados e aprovados pelo conselho ambiental de cada um, e o Conama registra que a norma não afasta os processos estaduais e municipais já existentes.

Empreendimentos de maior porte seguem ritos mais exigentes. O grande porte em sistema aberto passa pelo licenciamento ordinário, em três fases: licença prévia, de instalação e de operação. A exceção é o cultivo instalado diretamente no corpo hídrico, que pode usar o rito bifásico, desde que não exija novos barramentos e não esteja em trecho com florações recorrentes de organismos produtores de toxinas que possam comprometer a água bruta para abastecimento público. O médio porte em sistema aberto e o grande porte em sistema fechado usam a Licença Ambiental Única (LAU).

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