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PSD pede ao STF suspender retotalização que deu vitória a Douglas Ruas no RJ

O PSD pede ao STF que suspenda a retotalização que deu a Douglas Ruas a vitória no primeiro turno para governador do Rio de Janeiro e restabeleça o segundo turno marcado para 25 de outubro.

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Foto: Agência Brasil - EBC
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16/10 às 18:31, atualizado 19:31

Pontos principais

  • No primeiro turno, em 4 de outubro, Ruas teve 4.271.199 votos (49,27% dos votos dados a candidatos), o segundo colocado 3.706.984 (42,76%) e Garotinho 274.411 (3,17%).
  • Sem os votos de Garotinho, a retotalização de 10 de outubro deu a Ruas 50,88%, segundo a conta do PSD.
  • Segundo o PSD, 50,73% dos eleitores que escolheram um candidato a governador votaram em outro que não o proclamado.
  • O partido pede liminar para suspender a retotalização e a proclamação e restabelecer o segundo turno em 25 de outubro de 2026, entre os dois mais votados.
  • Se 25 de outubro não for possível, pede que o TSE fixe nova data para o segundo turno, antes da diplomação.

O Partido Social Democrático (PSD) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra o acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 8 de outubro, que excluiu da base da maioria absoluta os votos dados a Anthony Garotinho, cujo registro foi indeferido depois da votação. A retotalização levou à proclamação de Douglas Ruas no primeiro turno e cancelou o segundo turno marcado para 25 de outubro.

Para o partido, a maioria absoluta deve ser medida sobre os votos dados no dia da eleição, e a anulação posterior atinge o candidato e o partido, não o eleitor. Em tese subsidiária, sustenta que a anulação não suprime o segundo turno já convocado, aplicando-se a regra do art. 77, § 4º, da Constituição, que chama o mais votado entre os remanescentes.

O PSD pede distribuição restrita, excluindo os ministros Nunes Marques, André Mendonça e Dias Toffoli, que participaram do julgamento no TSE, e indica como possíveis relatores Gilmar Mendes, Fux, Cármen Lúcia, Moraes, Zanin e Dino. Em 8 de outubro, Zanin já havia julgado improcedente, no STF, a tutela provisória 81 da coligação do segundo colocado, por falta de recurso extraordinário.

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