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PSD aciona STF para tentar restabelecer segundo turno no Rio

O partido questiona no STF a anulação dos votos de Anthony Garotinho, que garantiu a eleição de Douglas Ruas no primeiro turno.

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Foto: Agência Brasil - EBC
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15/10 às 13:32, atualizado 18:32

Pontos principais

  • O PSD ajuizou a ADPF 1362 no STF para exigir a realização de segundo turno na eleição para governador do Rio de Janeiro.
  • A legenda contesta a decisão do TSE que anulou os 274.411 votos recebidos por Anthony Garotinho.
  • Com a exclusão dos votos de Garotinho, o percentual de Douglas Ruas (PL) subiu de 49,27% para 50,88% dos votos válidos.
  • O TRE-RJ homologou a retotalização e proclamou Douglas Ruas eleito em primeiro turno no dia 8 de outubro.
  • O PSD argumenta que os votos de candidatos que participaram do pleito, mesmo que inelegíveis, devem compor a base de cálculo da maioria absoluta.
  • A diplomação dos eleitos está agendada para o dia 18 de dezembro no Theatro Municipal do Rio de Janeiro.

O PSD protocolou a ADPF 1362 no Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de reverter a decisão que confirmou a eleição de Douglas Ruas (PL) ao governo do Rio de Janeiro em primeiro turno. O partido contesta o critério adotado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que anulou os 274.411 votos conferidos a Anthony Garotinho após o indeferimento de sua candidatura. Segundo a legenda, a exclusão desses votos da base de cálculo da maioria absoluta distorce o resultado do pleito e impede a realização de um segundo turno entre Ruas e Eduardo Paes (PSD).

Na apuração original realizada em 4 de outubro, Douglas Ruas obteve 49,27% dos votos válidos, enquanto Eduardo Paes alcançou 42,76%. Após a decisão do TSE em 8 de outubro, que anulou a votação de Garotinho, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) realizou uma retotalização que elevou o índice de Ruas para 50,88%, garantindo sua vitória imediata. O PSD sustenta na ação que os votos dados a candidatos que participaram regularmente da disputa, ainda que posteriormente declarados inelegíveis, deveriam ser mantidos no cômputo total para definir a necessidade de uma nova etapa eleitoral.

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