Comissão do Esporte aprova proibição de desligar atletas no período letivo
No Brasil, a Comissão do Esporte da Câmara aprovou substitutivo que proíbe o desligamento de atletas em formação durante o período letivo, salvo por justa causa.
Pontos principais
- A vedação atinge a rescisão unilateral do contrato de formação esportiva durante o período letivo escolar, salvo por justa causa.
- Para atletas menores de 18 anos, a rescisão deve ser comunicada ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar em até 24 horas.
- O descumprimento sujeita a organização formadora à suspensão, por um ano, do certificado de organização esportiva formadora de atleta, após processo com contraditório e ampla defesa.
- A apreciação é conclusiva pelas comissões da Câmara, e não foram apresentadas emendas na Comissão do Esporte até o prazo de 3 de dezembro de 2025.
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados, no Brasil, aprovou o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), ao Projeto de Lei 5.224/2025, de autoria do deputado Douglas Viegas. Segundo o relator, a estabilidade do vínculo reduz o risco de evasão escolar e de descontinuidade pedagógica, porque o desligamento no meio do período letivo pode causar prejuízos acadêmicos, emocionais e sociais, sobretudo pela mudança de residência e de escola.
O relator substituiu “falta disciplinar grave” por “justa causa”, com remissão ao art. 482 da CLT “no que couber”, e incluiu o Ministério Público ao lado do Conselho Tutelar entre os órgãos que recebem a comunicação. A suspensão não prejudica as demais sanções previstas em lei.
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