STF valida leis de Goiás sobre ingresso de praças em cargos de oficiais
Supremo decidiu que leis estaduais de Goiás sobre ascensão interna de policiais militares são constitucionais e não usurpam competência da União.
Pontos principais
- O STF julgou improcedente ação que questionava leis de Goiás sobre ingresso de praças em quadros de oficiais.
- A decisão foi unânime e validou o uso de certames internos para oficiais auxiliares e músicos.
- O tribunal entendeu que as normas estaduais respeitam a hierarquia, a disciplina e a legislação nacional.
- A ação foi movida pela Procuradoria-Geral da República contra as leis 19.452/2016 e 11.596/1991.
- O relator do processo foi o ministro Nunes Marques.
O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que as leis estaduais de Goiás que permitem o ingresso de praças nos quadros de oficiais auxiliares e músicos da Polícia Militar por meio de concurso interno são constitucionais. O Plenário entendeu que as normas não usurpam a competência da União para legislar sobre normas gerais das polícias militares.
A ação foi movida pelo Procurador-Geral da República contra as leis estaduais n. 19.452/2016 e 11.596/1991. Sob a relatoria do ministro Nunes Marques, o tribunal concluiu que a organização dos quadros de oficiais no estado está em conformidade com a legislação nacional e com os princípios de hierarquia e disciplina da corporação.
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