Daily Journal
Daily Journal

STF decide sobre leis estaduais e critérios para pessoas com deficiência

O Supremo Tribunal Federal julgou ações sobre normas estaduais em Alagoas e Amapá e invalidou termos sobre classificação de deficiências em lei federal.

Daily Journal
||
14/08 às 07:15

Pontos principais

  • O STF declarou inconstitucional a exigência de autorização da Assembleia Legislativa do Amapá para a concessão de uso de bens imóveis.
  • A Corte validou a lei de Alagoas que fixa idades de 67 anos para reserva remunerada e 72 anos para reforma de militares estaduais.
  • Trechos da Lei Complementar nº 214/2025 que classificavam deficiências como 'moderada', 'grave', 'severa' ou 'profunda' foram anulados.
  • O Tribunal rejeitou embargos da FENEME e manteve o regime jurídico dos militares alagoanos.

O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade envolvendo legislações estaduais e federais. No Amapá, a Corte derrubou a obrigatoriedade de aval do Legislativo para o uso de bens imóveis estaduais. Em Alagoas, o tribunal manteve a validade das idades limites para a inatividade de militares, rejeitando recursos da FENEME. Paralelamente, o STF declarou a nulidade parcial de dispositivos da Lei Complementar nº 214/2025, invalidando termos que classificavam deficiências por níveis de gravidade. A decisão confirmou a constitucionalidade dos demais pontos da norma sobre quadros funcionais e critérios de inatividade.

Comentários

Carregando comentários...