STF veta contratação temporária na Polícia Penal do Acre
Supremo decide que cargos na Polícia Penal exigem concurso e restringe honorários advocatícios no DETRAN de Goiás a procuradores concursados.
Pontos principais
- O STF declarou inconstitucional lei do Acre que permitia contratação temporária para a Polícia Penal.
- A decisão fundamenta-se na Emenda Constitucional 104/2019, que exige concurso público para a carreira.
- Honorários advocatícios no DETRAN de Goiás devem ser destinados exclusivamente a procuradores do Estado concursados.
- O tribunal reforçou o princípio da unicidade orgânica da advocacia pública estadual.
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade parcial de uma lei do Acre que autorizava a contratação temporária de pessoal para a Polícia Penal. A decisão baseou-se na Emenda Constitucional 104/2019, que estabelece a obrigatoriedade de concurso público ou transformação de cargos para o preenchimento da categoria. Em outra decisão, o tribunal definiu que os honorários advocatícios no DETRAN de Goiás devem ser destinados apenas a procuradores do Estado concursados. O STF reforçou o princípio da unicidade orgânica da advocacia pública, vedando que profissionais não integrantes da carreira exerçam funções de representação judicial ou consultoria jurídica em autarquias estaduais.
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