Daily Journal
Daily Journal

Justiça de SP homologa plano de recuperação extrajudicial do GPA

A decisão judicial valida a renegociação de R$ 4,568 bilhões em dívidas do grupo, permitindo o alongamento dos prazos de pagamento e um aporte de R$ 200 milhões.

Daily Journal
Foto: Folha de São Paulo - Mercado
||
07/10 às 13:02 · atualizado 14:15

Pontos principais

  • Justiça de São Paulo homologou o plano de recuperação extrajudicial do GPA nesta quarta-feira.
  • O processo abrange R$ 4,568 bilhões em créditos quirografários.
  • O plano obteve adesão de 57,49% dos credores sujeitos à reestruturação.
  • A decisão rejeitou impugnações, incluindo um recurso da Casas Bahia sobre um crédito de R$ 231,7 milhões.
  • O prazo médio da dívida não conversível foi estendido de 2,1 para 6,4 anos.
  • Cerca de 88,40% dos credores optaram por não aplicar descontos no valor original, preferindo participar do aporte de R$ 200 milhões.
  • Operações correntes, impostos e dívidas trabalhistas não são afetados pela medida.

A Justiça de São Paulo homologou, nesta quarta-feira, o plano de recuperação extrajudicial do Grupo Pão de Açúcar (GPA), que visa a renegociação de R$ 4,568 bilhões em dívidas. A decisão da juíza Larissa Gaspar Tunala, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, validou o quórum de adesão de 57,49% dos créditos quirografários sujeitos ao plano. Durante o processo, a magistrada rejeitou impugnações apresentadas por credores, incluindo a Casas Bahia, que contestava a inclusão de um crédito de R$ 231,7 milhões na reestruturação.

O plano aprovado tem como objetivo principal o alongamento do perfil da dívida não conversível para um prazo médio de 6,4 anos, ante os 2,1 anos anteriores, com custo fixado em CDI mais 0,5% ao ano. A estratégia financeira conta com a adesão de 88,40% dos credores, que optaram por não aplicar descontos no valor original e participar de um aporte de R$ 200 milhões em dinheiro novo para a companhia. Segundo o GPA, as operações da empresa seguem sem alterações, uma vez que impostos, obrigações trabalhistas e pagamentos a fornecedores não integram o escopo da recuperação extrajudicial.

Tópicos relacionados

Comentários

Carregando comentários...