Ministério Público contesta plano de recuperação extrajudicial do GPA
O MPSP manifestou-se contra o plano do Grupo Pão de Açúcar, citando riscos a credores minoritários e falta de homogeneidade na proposta.
Pontos principais
- O Ministério Público de São Paulo questionou a falta de identidade econômica entre os grupos de credores definidos no plano.
- A promotoria aponta que a 'Opção A' de pagamento, baseada em debêntures, favorece investidores profissionais em detrimento de outros credores.
- O plano de recuperação extrajudicial enfrenta seis impugnações judiciais, incluindo uma movida pela Casas Bahia.
- O MPSP sugeriu a nomeação de um administrador judicial e a realização de ajustes no texto antes da homologação.
- O GPA sustenta que 88% dos credores aderiram à modalidade questionada e que as contestações representam menos de 8% da dívida total.
O Ministério Público de São Paulo (MPSP) posicionou-se contrariamente à homologação do plano de recuperação extrajudicial do Grupo Pão de Açúcar (GPA). Em sua manifestação, o órgão argumenta que a estrutura proposta pela varejista carece de homogeneidade entre os credores, o que poderia prejudicar investidores minoritários. A promotoria destacou que a modalidade de pagamento via debêntures, denominada 'Opção A', apresenta maior acessibilidade a investidores profissionais, criando um desequilíbrio na composição dos grupos de credores. Além da contestação do MPSP, o plano enfrenta seis impugnações judiciais, incluindo uma apresentada pela Casas Bahia. O órgão ministerial recomendou a nomeação de um administrador judicial e a revisão de pontos específicos do plano. Em contrapartida, o GPA defende a legalidade da estratégia, ressaltando que a grande maioria dos credores já aderiu à proposta e que as impugnações atuais abrangem uma parcela reduzida da dívida total da companhia.
