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Banco Central define critérios para cálculo de revenda de títulos

O Banco Central estabeleceu novas regras técnicas e fórmulas para o cálculo de preços em operações de compromisso de revenda de títulos.

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09/09 às 14:45

Pontos principais

  • O preço unitário de revenda deve ser arredondado na oitava casa decimal.
  • O cálculo utiliza o fator diário da taxa Selic e o número de dias úteis entre as datas de liquidação.
  • Valores de ajuste são considerados zero na ausência de pagamento de cupom de juros durante o compromisso.
  • Operações reguladas devem ser registradas no sistema Selic sob o código 1047.

O Banco Central do Brasil oficializou os critérios técnicos para o cálculo de preços em operações de compromisso de revenda de títulos. A fórmula adotada integra o fator diário da taxa Selic e o prazo de dias úteis entre liquidações, com arredondamento na oitava casa decimal. Caso não ocorra pagamento de cupom de juros no período, os ajustes serão nulos. As transações devem ser obrigatoriamente registradas no sistema Selic por meio do código 1047.

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