Daily Journal
Daily Journal

Banco Central define critérios para cálculo de revenda de títulos

Nova norma estabelece fórmulas e obrigatoriedade de registro no sistema Selic para operações de compromisso de revenda de títulos.

Daily Journal
||
30/07 às 06:46

Pontos principais

  • O preço unitário de revenda deve ser arredondado na oitava casa decimal.
  • O cálculo utiliza o fator diário da taxa Selic e o número de dias úteis entre liquidações.
  • Valores de ajuste de cupom são considerados zero na ausência de pagamentos durante a vigência.
  • Operações reguladas devem ser registradas no sistema Selic sob o código 1047.

O Banco Central do Brasil oficializou os critérios técnicos e as fórmulas para o cálculo de preços em operações de compromisso de revenda de títulos. A metodologia exige que o preço unitário seja arredondado na oitava casa decimal, utilizando o fator diário da taxa Selic e a contagem de dias úteis entre as datas de liquidação. Caso não ocorra pagamento de cupom de juros durante o período do compromisso, os ajustes de cupom serão contabilizados como zero. Todas as operações abrangidas por esta norma devem ser obrigatoriamente registradas no sistema Selic, utilizando o código 1047.

Comentários

Carregando comentários...