O governo federal instituiu uma pensão especial destinada a órfãos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. O benefício, que corresponde ao valor de um salário-mínimo, visa oferecer suporte financeiro a filhos, enteados, menores sob guarda ou tutelados que comprovem dependência econômica da vítima. Para acessar o auxílio, o representante legal do menor deve realizar o requerimento através do portal ou aplicativo Meu INSS, ou via telefone 135, apresentando documentos que comprovem o crime, como inquéritos policiais ou sentenças judiciais. É vedado que o autor ou qualquer participante do crime represente a criança ou o adolescente no processo. O pagamento não possui efeito retroativo, sendo contabilizado a partir da data em que a solicitação é formalizada no sistema previdenciário.
29 mai, 17:06
28 mai, 00:31
26 mai, 11:05
26 mar, 11:01
16 fev, 19:00
Carregando comentários...