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Anvisa atualiza normas para serviços de exames de análises clínicas

Nova resolução da Anvisa regula o atendimento itinerante e flexibiliza exigências técnicas para centrais de distribuição de material biológico.

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05/10 às 06:45

Pontos principais

  • Serviços de exames itinerantes devem operar apenas de forma esporádica ou sazonal.
  • Apenas postos de coleta Tipo II ou III podem contratar serviços itinerantes.
  • Consultórios isolados estão proibidos de receber material biológico de terceiros.
  • Centrais de distribuição de embalagens secundárias não precisam de responsável técnico presencial.
  • Supervisão remota de pessoal técnico é permitida em centrais, mediante registro e rastreabilidade.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução da Diretoria Colegiada nº 1.043, que estabelece novas diretrizes para o funcionamento de serviços de exames de análises clínicas (EAC) no país. A norma determina que o atendimento itinerante deve ser restrito a operações esporádicas ou sazonais, sendo vedada a atuação contínua. Apenas estabelecimentos classificados como Tipo II ou Tipo III estão autorizados a manter ou contratar esses serviços, que também estão proibidos de realizar a transcrição de laudos emitidos por outras unidades.

Além das regras para o atendimento itinerante, a resolução traz flexibilizações para a logística de materiais biológicos. Centrais de distribuição que manipulam exclusivamente embalagens secundárias foram dispensadas da obrigatoriedade de manter um responsável técnico presencial. Nesses locais, a supervisão da equipe técnica poderá ser realizada de forma remota, desde que a empresa garanta o registro e a total rastreabilidade das comunicações entre os profissionais.

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