Susep estabelece novas regras contra lavagem de dinheiro no setor de seguros
Norma da Susep exige que seguradoras e corretoras implementem políticas rigorosas de monitoramento e identificação de riscos financeiros.
Pontos principais
- Instituições devem indicar um diretor responsável pelo cumprimento das normas de prevenção.
- Avaliação interna de risco deve ser revisada obrigatoriamente a cada dois anos.
- Regras incluem monitoramento reforçado para pessoas expostas politicamente (PEPs).
- Norma abrange seguradoras, resseguradores, entidades de previdência e corretores.
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou a Resolução nº 99, que define novas diretrizes obrigatórias para o combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa. A medida exige que seguradoras, corretoras e entidades de previdência implementem políticas internas robustas de identificação e monitoramento de clientes, beneficiários e parceiros comerciais. Além disso, as empresas deverão nomear um diretor específico para assegurar o cumprimento das normas e realizar avaliações de risco periódicas.
O regulamento estabelece critérios detalhados para a identificação de pessoas expostas politicamente (PEPs), incluindo seus familiares e colaboradores próximos, que passarão por um processo de diligência reforçado. As instituições também devem manter sistemas informatizados para o armazenamento seguro de registros e dados coletados. A avaliação interna de risco deverá ser revisada a cada dois anos, garantindo que as empresas adaptem seus controles conforme a evolução do cenário de ameaças no mercado financeiro e de seguros.
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