Susep atualiza regras para registro de operações de seguros
Nova resolução da Susep estabelece prazos e exigências para o registro obrigatório de dados operacionais e financeiros do setor de seguros.
Pontos principais
- O registro de operações será obrigatório doze meses após a disponibilização do leiaute pela Susep.
- Empresas devem enviar dados retroativos dos últimos cinco anos sobre prêmios, contribuições e comissões.
- O prazo para registro de sinistros avisados é de até 30 dias corridos após o aviso ou 5 dias úteis após o encerramento.
- Informações sobre provisões técnicas devem ser registradas mensalmente com a identificação do FIE.
- Operações de bloqueios e gravames devem ser informadas em até cinco dias úteis após o conhecimento do fato.
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou a Resolução n° 93, que define novas diretrizes para o registro de operações de seguros e previdência complementar. A norma exige o envio de dados históricos dos últimos cinco anos, abrangendo prêmios, contribuições e provisões. O cronograma de obrigatoriedade terá início no primeiro dia útil do mês subsequente ao prazo de doze meses após a publicação do leiaute técnico pelo órgão regulador. Além disso, a resolução estabelece prazos específicos para o registro de sinistros, provisões técnicas e movimentações de bloqueios ou gravames, visando a padronização das informações enviadas pelas empresas supervisionadas ao sistema da autarquia.
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