São Paulo atualiza regras para corte de laranjeiras com greening
Novas normas do estado de São Paulo diferenciam a obrigatoriedade do corte de árvores infectadas pelo greening conforme a incidência local.
Pontos principais
- Municípios com mais de 10% de incidência exigem corte apenas de plantas com até três anos.
- Em áreas com incidência de até 10%, a eliminação de todas as árvores infectadas permanece obrigatória.
- O greening atingiu 48% das plantações no cinturão de São Paulo e Minas Gerais em 2026.
- A severidade da doença nas plantas subiu de 22,7% para 27% no último ano.
- Produtores devem monitorar o inseto transmissor quinzenalmente e manter registros por cinco anos.
O estado de São Paulo implementou novas diretrizes para o combate ao greening nos pomares de laranja, estabelecendo critérios distintos para a eliminação compulsória de plantas doentes. Em regiões onde a incidência da praga supera 10%, o corte obrigatório passa a ser restrito apenas às árvores com até três anos de idade. Já em municípios com baixa incidência, mantida em até 10%, a regra exige a remoção de todas as plantas que apresentarem sintomas da doença.
A medida ocorre em um cenário de avanço da enfermidade, que atingiu 48% das plantações no cinturão citrícola de São Paulo e Minas Gerais em 2026. Além da expansão da área afetada, a severidade da doença nas plantas cresceu para 27%. Para conter o avanço, os produtores são obrigados a monitorar o inseto transmissor a cada 15 dias e manter registros detalhados de inspeções e aplicações por cinco anos, arcando integralmente com os custos de eliminação sem direito a indenização.
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