Projeto de lei propõe perdimento de veículos em infrações agropecuárias
O PL 1928/26 busca regulamentar a apreensão e o perdimento de cargas e veículos envolvidos em irregularidades contra a defesa agropecuária federal.
Pontos principais
- O PL 1928/26 estabelece normas para a apreensão cautelar de bens usados em infrações sanitárias.
- A medida foca em portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados.
- Infrações incluem falta de documentos, fraudes ou riscos à saúde animal e vegetal.
- Bens apreendidos podem ser leiloados, doados ou destruídos conforme o risco sanitário.
- O projeto tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei 1928/26 foi apresentado com o objetivo de regulamentar o processo de apreensão e perdimento de veículos e cargas utilizados em infrações à legislação de defesa agropecuária federal. A proposta visa fortalecer a fiscalização em pontos estratégicos, como portos, aeroportos e postos de fronteira, garantindo maior controle sobre o transporte de mercadorias que possam oferecer riscos à sanidade animal e vegetal ou à saúde pública.
Conforme o texto, a medida abrange casos de falta de documentação, fraudes ou adulterações em cargas. Após o devido processo administrativo, os bens apreendidos poderão ser incorporados à administração federal, doados, leiloados ou destruídos, dependendo da avaliação do risco sanitário envolvido. O projeto seguirá para análise das comissões da Câmara dos Deputados em caráter conclusivo antes de ser encaminhado ao Senado Federal.
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