Anac atualiza regras de assistência a passageiros em voos
Novas normas da Anac definem prazos para assistência material e dever de informação das companhias aéreas a partir de 26 de outubro de 2026.
Pontos principais
- Companhias devem fornecer informações atualizadas via canais digitais.
- Direito à alimentação é garantido após 2 horas de espera.
- Hospedagem é obrigatória após 4 horas de espera com necessidade de pernoite.
- Passageiros com mobilidade reduzida têm direito à hospedagem sem exigência de pernoite.
- Empresas podem reembolsar despesas em até 7 dias em casos de emergência.
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou a Resolução nº 813, que estabelece novas diretrizes para a assistência material e o dever de informação das companhias aéreas em casos de atrasos, cancelamentos ou interrupções. As empresas passam a ser obrigadas a manter canais digitais com dados atualizados sobre os voos, incluindo o registro de data e hora da última alteração.
As novas regras, que entram em vigor em 26 de outubro de 2026, garantem alimentação após duas horas de espera e hospedagem para esperas superiores a quatro horas com pernoite. Passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida possuem direito à hospedagem independentemente da necessidade de pernoite, e despesas emergenciais poderão ser reembolsadas pelas companhias em até sete dias.
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