Anac atualiza regras para processos administrativos e sanções
Nova resolução da Anac define critérios para infrações continuadas e responsabilidade solidária em processos administrativos.
Pontos principais
- Infrações continuadas passam a seguir a regra vigente no momento em que a conduta cessou, mesmo que mais gravosa.
- Sanções gerais seguem a norma da época dos fatos, salvo se houver norma posterior mais benéfica ainda não julgada.
- Casos de responsabilidade solidária anteriores à nova norma mantêm as regras vigentes à época do fato.
- A Resolução nº 809 revogou trecho específico da Resolução nº 761 de 2024.
- As novas diretrizes entraram em vigor imediatamente após a publicação.
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou a Resolução nº 809, que altera os critérios de dosimetria de sanções e o rito do processo administrativo sancionador. A norma estabelece que, para infrações continuadas, aplica-se a legislação vigente no momento da cessação da irregularidade. Em casos de sanções gerais, prevalece a norma da época dos fatos, exceto quando houver regra posterior mais benéfica ainda sem julgamento definitivo. A resolução também preserva as regras vigentes à época para infrações à Resolução nº 457 de 2017 que envolvam responsabilidade solidária. O ato revogou a alínea 'd' do inciso I do artigo 26 da Resolução nº 761 de 2024 e já está em vigor.
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