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Anac altera cronograma de vigência de normas para transporte aéreo

Agência Nacional de Aviação Civil definiu novas datas para a entrada em vigor de alterações nas regras de transporte aéreo no país.

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26/10 às 08:46

Pontos principais

  • A Resolução nº 819 foi aprovada pela Diretoria Colegiada da ANAC.
  • Mudanças no artigo 20 da Resolução nº 400 entram em vigor em 25 de novembro de 2026.
  • As demais disposições da norma passam a valer a partir de 26 de outubro de 2026.

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou a Resolução nº 819, que estabelece um novo cronograma para a vigência de normas sobre o transporte aéreo. A decisão foi formalizada pela Diretoria Colegiada da agência durante a 33ª Reunião Deliberativa Eletrônica.

Conforme o texto, a maioria das disposições entra em vigor já no dia 26 de outubro de 2026. Contudo, as alterações específicas no artigo 20 da Resolução nº 400 de 2016, incluindo a supressão de seus incisos I e II, terão vigência iniciada apenas em 25 de novembro de 2026.

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