Anac amplia obrigações de companhias aéreas em atrasos e cancelamentos
Novas regras da Anac reforçam dever de informação e assistência aos passageiros em casos de interrupções de voos.
Pontos principais
- Companhias devem informar sobre riscos operacionais no momento da compra da passagem.
- Notificações sobre atrasos ou cancelamentos devem ser enviadas via canais digitais imediatamente.
- Assistência material com alimentação e hospedagem segue obrigatória conforme tempo de espera.
- Em casos excepcionais, assistência poderá ser prestada via reembolso em até sete dias.
- Normas entram em vigor 30 dias após publicação no Diário Oficial da União.
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou uma resolução que amplia as responsabilidades das companhias aéreas diante de atrasos, cancelamentos e interrupções de voos. Entre as principais mudanças, as empresas passam a ser obrigadas a informar, já no ato da compra, que a operação aérea pode sofrer alterações por motivos de segurança ou condições climáticas. Além disso, a comunicação com o passageiro deve ser realizada prontamente por meio de canais digitais assim que o problema for identificado pela companhia.
As regras de assistência material permanecem inalteradas, garantindo alimentação após duas horas de espera e hospedagem com transporte após quatro horas caso haja necessidade de pernoite. Em situações excepcionais de falta de infraestrutura, a assistência poderá ser suprida por meio de reembolso, com prazo máximo de sete dias para o ressarcimento das despesas comprovadas pelo passageiro. As novas diretrizes passam a valer 30 dias após a publicação oficial no Diário Oficial da União.
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